A tributação é um tema relevante para o Estado Democrático de Direito e pode ser concebida como um mecanismo de transferência de parte da riqueza produzida pela sociedade para investimento em políticas públicas aptas a reduzir a desigualdade de acesso a bens jurídicos fundamentais, além do fornecimento de recursos ao aparato institucional responsável pela garantia efetiva dos direitos. Nesse sentido, a tributação é concebida como um instrumento de definição dos direitos de propriedade, pois nem toda a riqueza produzida permanece com a fonte produtiva. A progressividade da tributação e dos gastos públicos, nesse cenário, devem caminhar em sintonia. Na medida em que percebemos que a justiça na tributação envolve mais do que a avaliação da justiça das cargas tributárias e daqueles que devem pagar os tributos, percebemos que o modo como a arrecadação é aplicada torna-se elemento de importância extrema quando se tem por objetivo a redução da desigualdade social. O fundamento da Matriz Tributária é o art. 3º da Constituição, que demanda a estruturação de um sistema tributário progressivo. Nesse contexto, fazemos a distinção entre a regra e o princípio constitucional da progressividade – extraído do art. 3º da Constituição de 1988 e que serve de fundamento à Matriz Tributária brasileira – para justificar a possibilidade de o legislador infraconstitucional estabelecer a progressividade para impostos, ainda que sem expressa previsão constitucional. Nossa hipótese é de que a progressiv
Peso: | 0,35 kg |
Número de páginas: | 214 |
Ano de edição: | 2020 |
ISBN 10: | 658783616X |
ISBN 13: | 9786587836164 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito |
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