O cooperativismo é uma idéia-força da Constituição brasileira (artigos 5º, XVIII, 146, III, c, 174, §§ 2º a 4º, 187, VI, etc.). Tem se ressentido, porém, de certa “crise de identidade”. No modelo legal brasileiro (artigo 982, par. único, do NCC), optou-se por considerar as cooperativas como sociedades simples (i.e., necessariamente não-empresárias), conquanto seu conceito mais perfeito, na doutrina universal, seja o de síntese orgânica entre associação e empresa (Georges Fauquet)... Serve bem, portanto, o recurso ao Direito comparado para demonstrar que a empresarialidade não contraria, “a se”, a natureza social do instituto. Por outro lado, o discurso da não-empresarialidade ganha foros de ardil quando, travestidas de “cooperativas”, organizações genuinamente empresariais — com intuito de lucro — mercadejam força de trabalho e fazem as vezes de empresas de intermediação de mão-de-obra (caso brasileiro).
Peso: | 0,34 kg |
Número de páginas: | 232 |
Ano de edição: | 2009 |
ISBN 10: | 8536112697 |
ISBN 13: | 9788536112695 |
Altura: | 24 |
Largura: | 17 |
Comprimento: | 1 |
Componente da série : | Livro |
Idioma : | Português |
Assuntos : | Direito Trabalhista |
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