O presente livro, partindo da premissa de que a função de atribuir sentido à lei, inclusive nos termos da Constituição, é do STJ, demonstra que o STF não deve atuar antes de o STJ ter exaurido a sua função. É equivocado permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não consolidada, o que é equivalente a uma “interpretação minoritária”. Significa que a discussão da constitucionalidade da interpretação de determinado Tribunal, ainda que outra interpretação possa surgir diante de outros Tribunais e, em definitivo, no STJ, restringe o debate interpretativo e o campo de atuação da Corte Constitucional. Ao se evidenciar que o STF deve apenas controlar a constitucionalidade do sentido atribuído à lei mediante devido precedente do STJ, elimina-se a confusão sobre as funções das Cortes Supremas e, por consequência, as dúvidas reinantes na prática acerca da interposição de recurso especial ou recurso extraordinário. Muito mais do que isso, ressalva-se o espaço de discussão da interpretação da lei, salvaguardando-se o papel das duas Cortes no processo de desenvolvimento do direito, com grande perspectiva de eficiência e de racionalização do trabalho do Judiciário.
Peso: | 0,4 kg |
Número de páginas: | 216 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 8553216829 |
ISBN 13: | 9788553216826 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Processual Civil |
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