"O livro aborda, de forma crítica, a suposta distinção entre fato e Direito em relação à atuação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos especiais. É demonstrado que, ao contrário do que se supõe, o Superior Tribunal de Justiça sempre analisa fatos ao julgar o recurso especial, sendo que, em alguns casos, analisa também provas, isso além das situações excepcionais em que o rigor técnico do recurso especial é expressamente afastado por essa própria Corte, a permitir a análise probatória mesmo em hipóteses que seriam expressamente vedadas pela sua Súmula 7. - Há um estudo aprofundado sobre as origens da Súmula 7 e sobre a sistemática de vedação à análise de provas no âmbito do recurso especial. - Há um capítulo dedicado a comentar a Emenda Constitucional nº 125/2022 (Emenda da Relevância), especialmente no que concerne à sua relação com a sistemática de vedação ao exame de provas no âmbito do recurso especial. - Há comentários sobre vários julgados relativamente recentes do Superior Tribunal de Justiça. - Contém reflexões críticas sobre compreensões tradicionalmente difundidas. "
Peso: | 0,203 kg |
Número de páginas: | 164 |
Ano de edição: | 2022 |
ISBN 10: | 6526005756 |
ISBN 13: | 9786526005750 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito |
Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência no site e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições. Acesse o nosso Portal de Privacidade para visualizar nossas Política de Privacidade, Política de Cookies e Termo de Compromisso e Uso do Site.
Avaliações